A avaliação quantitativas e qualitativas é primordial para que uma empresa atue dentro das exigências das Normas Regulamentadoras.
Nesse contexto, cabe realizar uma diferenciação entre o que é avaliação quantitativas e qualitativas.
A avaliação qualitativa diz respeito a uma análise do ambiente onde determinada função é exercida e se há exposição a riscos para saúde.
Caso o técnico de Segurança do Trabalho constate que a exposição ao colaborador existe, a avaliação quantitativa é efetuada.
Um forneiro de uma pizzaria, por exemplo, fica exposto a uma temperatura elevada no decorrer de sua rotina de trabalho.
Para averiguar com exatidão a quantos graus o forno trabalha e quantos graus é considerado adequado ao corpo humano, o técnico de segurança utiliza um medidor de estresse térmico.
Com isso, a avaliação quantitativas e qualitativas é então realizada e o empregador fica ciente do que necessita fazer para que as atividades do seu negócio estejam em conformidade com as regulamentações trabalhistas.
O aconselhável é contratar a avaliação quantitativas e qualitativas e cumprir à risca todas as suas orientações, já que do contrário não somente os seus colaboradores podem desenvolver doenças relacionadas às suas atividades, como também processar com direito a empresa em razão disso.
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